DIREITO CANÔNICO E PRATICA EVNGÉLICA DE GOVERNO
Introdução ao Boletim 166
Neste número do Boletim, queremos propor as reflexões sobre a Prática de Governo, apresentadas no Seminário de Direito Canônico, organizado pela UISG, em novembro de 2017. Ainda que numerosos, os participantes aos nossos Seminários, são sempre poucos ao considerarmos o número de Superioras Gerais, Superioras Provinciais e Comunidades religiosas no mundo, que recebem o Boletim da UISG. Sendo a Prática de Governo um dos temas de grande interesse para tantos que são chamados ao serviço de autoridade, e visto a grande acolhida com que recebem os temas de Direito Canônico, publicamos os textos assim como foram apresentados no Seminário.
Ir. Tiziana Merletti, SPF
Prática de Governo: o desafio da mudança
Sirvo-me do novo documento da Congregação CIVCSVA: Para vinho novo, odres novos (VNON), (publicado em junho de 2017 e o resultado da plenária de 27 a 30 de novembro de 2014), para destacar alguns aspectos emergentes da mudança que estão presentes nas instituições de vida consagrada. Não tenho a pretensão de tratar deles, exaustivamente, mas de pelo menos mencioná-los para que juntos tomemos consciência do fato de que, não só estamos vivendo na fase de transição, mas que esta abarca vários níveis de nossa existência. Não é de admirar que sintamos o cansaço da caminhada e o peso de uma direção que pensamos ter que encontrar a curto prazo, quando, na verdade, é precisamente uma armadilha na qual o líder pode cair “ingenuamente”. Não é trabalhando nos detalhes, através da micro-gestão e resolução de problemas que encontramos soluções, que podemos identificar os caminhos em direção ao futuro, mas sim com uma reflexão mais sistêmica e abrangente, que visa ao amadurecimento de uma visão mais realista e compartilhada de nossa presença na Igreja e no mundo.
Ir. Simona Paolini, FMGB
Corresponsabilidade e Subsidiariedade entre os níveis de Governo e novas compreensões segundo o Sínodo
Propomos uma reflexão sobre o governo num Instituto de vida consagrada, simplesmente por meio de uma explicação do sentido dos termos, ou não indo além desse binômio: Correspondibilidade e Subsidiariedade.
Queremos, no entanto, explicar essa dialética no contexto eclesial, hoje, tipificado pelo Magistério do Papa Francisco em termos de sinodalidade e que a nós, consagrados, foi entregue, com outras implicações, segundo a mística do encontro.
A vida consagrada, forma de vida cristã modelada neste tempo eclesial entre a corresponsabilidade e a subsidiariedade, à luz desses princípios, pode melhor compreender-se e por estes princípios pode melhor revelar o seu valor, acolhendo-os assim como uma nota a partir da qual ela venha a ser constantemente conformada, e também como um compromisso pelo qual ela venha a ser, cada vez mais, testemunha autêntica.
Ir. Elisabetta Flick, SA
Vinho Novo em odres novos. Algumas atitudes para uma práxis evangélica de governo
Para acompanhar o tema do Direito Canônico sobre a corresponsabilidade e a subsidiariedade, pensei em algumas reflexões inspiradas nas Orientações do Vinho Novo em Odres Novos, orientações propostas pela CIVCSVA, aprovadas pelo Papa Francisco, em 3 de janeiro de 2017, e publicadas em junho de 2017.
É um convite para as congregações religiosas a entrar num exercício de discernimento evangélico para ouvir o apelo que Deus lhes dirige e tentar responder, com coragem e confiança, reconhecendo o vinho novo já presente, e também a consistência dos odres velhos que correm o risco de impedir a maturação deste vinho novo.
Embora os Evangelhos não forneçam nenhum modelo de estruturas de governo, eles são muito explícitos sobre as escolhas e atitudes de Jesus no exercício da autoridade. Em certo sentido, podemos resumi-los com dois verbos: «amar e servir». E, com estes dois verbos «amar e servir», também podemos resumir o que funda nossa vida consagrada pessoal e comunitária. No entanto, tendo dito isso, fica ainda o caminho a ser feito para discernir como amar e servir evangelicamente, segundo e seguindo o modo de fazer de Jesus, quando chamadas a uma missão de governo. Na tentativa de responder a esta questão, proponho que tomemos, nos Evangelhos sinóticos, alguns episódios da vida de Jesus, para entender uma ou outra atitude que possa nos ajudar hoje em nossa reflexão.
Ir. Mary Wright, IBVM
Elementos Canônicos do Capítulo Geral
O capítulo geral de todo instituto é sempre um evento eclesial significativo na vida da Igreja. É um tempo sagrado de discernimento, que pode potencialmente enriquecer o carisma, a missão e os membros do instituto de várias maneiras. É também um processo formal regido por leis, regulamentos e costumes que protegem os direitos e as obrigações dos membros e de todo o instituto. As constituições contêm os regulamentos mais importantes, mesmo que estes também possam ser encontrados nos cânones, enquanto a ‘lei própria’ do instituto, que pode incluir o diretório, o manual do capítulo ou os estatutos da província, contém os detalhes dos processos para a preparação e a conduta do próprio capítulo e da eleição das delegadas e da liderança geral.
IR. CONCEICAO says:
BOA TARDE!