Serviço das famílias religiosas à saúde dos migrantes
CARTA DE APRESENTAÇÃO DO QUESTIONÁRIO A SER ENVIADO A TODOS OS SUPERIORES E SUPERIORAS DAS UNIÕES
Querido Irmão / Irmã,
Re: apresentação do questionário sobre “Serviço das famílias religiosas à saúde dos migrantes”
Desejamos apresentar-lhe com esta carta um simples questionário elaborado pela Comissão Saúde das Uniões consequentemente a algumas solicitações recebidas sobre o especial desafio que o fenômeno global da migração está colocando a toda a sociedade e, certamente, a todas as famílias religiosas, em particular na abordagem das necessidades da pessoa do migrante enfermo.
O questionário tem o objetivo de identificar as famílias religiosas que, de um modo ou de outro, estão envolvidas na assistência sanitária das pessoas migrantes, permitindo assim o desenvolvimento de uma rede de contatos que ajudem, no tempo, a aprofundar o conhecimento do específico desafio que este ministério nos coloca, de modo a melhor equipar-nos para a atuação do dito ministério.
O fenômeno da migração está evoluindo constantemente, e tem características estruturais e globais tais que representa um verdadeiro desafio epocal. As palavras do Santo Padre por ocasião do Dia Mundial da Paz, que celebramos não faz muito tempo, nos estimulam e suportam ao sugerir que, como famílias religiosas, devemos aprender cada vez mais e melhor como estar ao lado das pessoas migrantes nas diferentes situações e momentos que eles vivem.
Por isso pedimos que respondam o mais rapidamente possível ao simples questionário que lhes submetemos em formato digital. É o início de um trabalho por parte da Comissão Saúde que, se encontrar uma resposta adequada, poderá desenvolver-se ulteriormente.
Trata-se de um questionário de respostas fechadas (sim, não, não sei) que pode ser completado em cerca de dez minutos. Por isso pedimos que o preencham – ou confiem o preenchimento à pessoa que julgarem melhor informada sobre o assunto – até o dia 9.2.2018. Recomendamos, em particular, de assinalar, no campo específico do questionário, o endereço de contato com o qual poderemos, futuramente e se necessário, dialogar. No anexo encontram-se as instruções relativas ao preenchimento do questionário e à definição de pessoa do migrante.
Gratos pelo tempo que nos desejará dedicar, contamos com seu interesse para poder desenvolver ulteriormente, neste âmbito específico, o serviço que as Uniões, com as respectivas Secretarias e Comissões, atuam.
Fraternamente,
Os secretários de USG e UISG
INSTRUÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO
O questionário preenche-se online clicando aqui.
Se o preenchimento do questionário teve bom êxito, será enviado um e-mail ao endereço de contato da pessoa que respondeu às perguntas.
Se tiverem qualquer dúvida ou dificuldade, contatem o Escritório comunicação da UISG: comunicazione@uisg.org
Definições relativas ao fenômeno da migração
Migración – Término genérico que se utiliza para describir un movimiento de personas en el que se observa la coacción, incluyendo la amenaza a la vida y su subsistencia, bien sea por causas naturales o humanas. (Por ejemplo, movimientos de refugiados y de desplazados internos, así como personas desplazadas por desastres naturales o ambientales, desastres nucleares o químicos, hambruna o proyectos de desarrollo).
Migrante – A nivel internacional no hay una definición universalmente aceptada del término “migrante.” Este término abarca usualmente todos los casos en los que la decisión de migrar es tomada libremente por la persona concernida por “razones de conveniencia personal” y sin intervención de factores externos que le obliguen a ello. Así, este término se aplica a las personas y a sus familiares que van a otro país o región con miras a mejorar sus condiciones sociales y materiales y sus perspectivas y las de sus familias.
Refugiado (reconocido) – Persona que con “fundados temores de ser perseguida por motivos de raza, religión, nacionalidad, pertenencia a determinado grupo social u opiniones políticas, se encuentre fuera del país de su nacionalidad y no pueda o, a causa de dichos temores, no quiera acogerse a la protección de tal país”. (Art. 1 (A) (2), de la Convención sobre el Estatuto de Refugiado de 1951, modificada por el Protocolo de 1967).