AVISO
Seguindo as disposições emitidas em 11 de março de 2020 e à luz do novo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros da Itália, suspendendo as atividades de produção e de trabalhos não essenciais, com o objetivo de limitar a circulação de pessoas e, ao mesmo tempo, garantir o exercício do Ministério Petrino, sob as indicações da Secretaria de Estado, este Dicastério informa que
- garante respostas imediatas somente aos documentos urgentes (solicitação de representação legal – adiamento de Capítulo – dispensas e alienações urgentes…);
- as respostas serão antecipadas via internet e em seguida expedidas por via postal ordinária;
- os Institutos podem enviar as suas solicitações através de correio eletrônico, mas somente com documentos em formato PDF;
- as solicitações podem ser enviadas através do seguinte endereço: pref@religiosi.va .